- 1 -Os promotores/empresas incubadas ficam obrigados ao cumprimento de todas as disposições definidas no presente Regulamento, bem como as constantes do correspondente contrato de incubação, para além das disposições legais aplicáveis.
- 2 -Os promotores/empresas incubadas devem contratar um seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos provocados aos seus colaboradores ou a terceiros, decorrentes do exercício da sua atividade, e de acidentes de trabalho.
- 3 -Os promotores/empresas incubadas devem disponibilizar-se a participar ativamente nos eventos organizados pelo i9 Batalha.
- 4 -Os promotores/empresas incubadas devem manter boas relações de convivência, manter a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, contribuindo para o seu bom funcionamento.
- 5 -Os promotores/ empresas incubadas são responsáveis pela manutenção, limpeza e bom estado de utilização do espaço disponibilizado, equipamentos e mobiliário, devendo também zelar pela manutenção e limpeza de todas as áreas comuns do i9 Batalha.
Artigo 11.º — Obrigações e responsabilidades dos promotores/empresas incubadas
Vigente desde: 30/03/2020