- 1 -O acesso ao edifício do i9 Batalha será limitado ao horário preestabelecido pelo Presidente da CMB ou Vereador com competência delegada, excetuando-se o acesso, exclusivamente, por parte dos promotores e seus colaboradores, o qual poderá ser feito 24 horas por dia, desde que devidamente identificados através de código pessoal e intransmissível registado no sistema de controlo de acessos do edifício.
- 2 -A realização de qualquer obra ou alteração no espaço de incubação pelos promotores/empresas incubadas carece de autorização do Presidente da CMB ou Vereador com competência delegada, na sequência de requerimento fundamentado.
- 3 -A utilização dos espaços e equipamentos do i9 Batalha restringe-se ao desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial dos promotores/empresas incubadas, sendo intransmissível o respetivo direito de utilização.
- 4 -A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício fica sujeita a autorização do i9 Batalha.
É proibido fumar nas instalações do i9 Batalha, nos termos da Lei n.º 37/2007, de 14.08, na redação da Lei n.º 109/2015, de 26.08, e da Lei n.º 63/2017, de 3.08.
Artigo 12.º — Utilização e acesso ao i9 Batalha
Vigente desde: 30/03/2020