- 1 -Os preços aplicáveis aos vários modelos de incubação são definidos por deliberação da Câmara Municipal e constam de tabela própria.
- 2 -O pagamento dos valores previstos no número anterior será efetuado mensalmente até ao oitavo dia de cada mês, diretamente na tesouraria da CMB ou através de transferência para conta bancária do Município da Batalha, de acordo com o IBAN que ficará previsto no contrato de incubação.
- 3 -Os preços previstos no n.º 1 poderão ser sujeitos a atualização anual por deliberação da CMB.
Artigo 13.º — Preços
Vigente desde: 30/03/2020