- 1 -A utilização da Casa Mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa a atualizar anualmente com o fim de minimizar os custos que a Junta irá suportar com a limpeza, eletricidade e conservação.
- 2 -A Junta não deixará de atender os casos especiais que poderão vir a surgir em relação a pessoas de fracos recursos económicos que residam na área da Freguesia.
- 3 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a Casa Mortuária na Secretaria da Junta, ou a qualquer membro do executivo da Junta de Freguesia.
- 4 -O pagamento da taxa será sempre efetuado na Secretaria.
- 5 -Será expressamente proibido fumar dentro de todas as dependências da Casa Mortuária.
- 6 -Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da Casa Mortuária, reservando-se a Junta ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram anormalidades deste género.
- 7 -A entrada de cadáveres na Casa Mortuária só é permitida das 08.00 às 24.00 horas, sendo expressamente proibida qualquer entrada de cadáveres fora deste horário.
Artigo 12.º — Utilização das Casas Mortuárias da União de Freguesias
Vigente desde: 10/03/2023