- 1 -Compete à Junta de Freguesia o licenciamento das seguintes atividades:
- a)Venda ambulante;
- b)Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
- 2 -As taxas pagas pelo licenciamento de atividades estão previstas na tabela de taxas anexa ao presente regulamento.
- 3 -O licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes está isento do pagamento de taxas, quando requerido por instituições sem fins lucrativos ou comissões de festas, pertencentes à União de Freguesias de Carreira e Bente.
- 4 -As taxas relacionadas com o licenciamento de atividades são atualizadas anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado, por excesso ou por defeito, à segunda casa decimal.
Artigo 13.º — Licenciamento de atividades
Vigente desde: 10/03/2023