- 1 -A relação jurídica tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em numerário, cheque, transferência bancária ou por outros meios previstos na lei.
- 3 -O pagamento da taxa é feito mediante a guia de recebimento a emitir pela União das Freguesias.
Artigo 14.º — Liquidação
Vigente desde: 10/03/2023