- 1 -São devidos juros de mora pelo incumprimento extemporâneo de pagamento de taxas.
- 2 -A taxa legal (Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março) de juros de mora de 1 %, se o pagamento se fizer dentro de mês em causa, aumentando-se uma unidade por cada mês em falta.
- 3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código do Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 10/03/2023