- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
- 3 -Estão isentos do pagamento de taxas de publicidade em mobiliário urbano as Associações da União de Freguesias de Carreira e Bente, com publicidade patente até 30 dias.
- 4 -O licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem as festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes está isento do pagamento de taxas, quando requerido por instituições sem fins lucrativos ou comissões de festas, pertencentes à freguesia.
- 5 -A Assembleia de Freguesia de Carreira e Bente pode, por proposta da Junta de Freguesia de Carreira e Bente, através da deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativas a taxas.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 10/03/2023