- 1 -O Curso possui um coordenador podendo ser auxiliado por um ou dois vice-coordenadores, nomeados pelo director do Departamento, ouvido o conselho coordenador.
- 2 -À coordenação do curso cabe planear, organizar e assegurar a articulação pedagógica e o funcionamento adequado do curso, superintender a sua avaliação, assegurar os processos de ambientação e socialização online dos estudantes e o seu acompanhamento personalizado.
Artigo 10.º — Coordenação do Curso
Vigente desde: 22/07/2009