- 1 -A revalidação do cartão é feita a requerimento do seu titular.
- 2 -Para a revalidação do "Cartão de Residente" deve ser apresentado documento que o certifique, documento comprovativo do domicílio fiscal, válido e atualizado, que deve coincidir com a residência para onde foi emitido o cartão do residente a revalidar.
- 3 -O cartão a revalidar deve ser devolvido no ato da entrega do novo cartão.
Artigo 32.º — Revalidação do Cartão
Vigente desde: 23/05/2018