- 1 -O Cartão de Residente é propriedade da C. M. de Melgaço.
- 2 -Em caso de roubo ou extravio do Cartão de Residente deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à C. M. de Melgaço, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 3 -A substituição do cartão de residente será efetuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.
Artigo 33.º — Roubo, furto ou extravio dos cartões
Vigente desde: 23/05/2018