- 1 -O quadro de comando é constituído pelos elementos da CBSSC, a quem é conferida a autoridade para organizar, comandar e coordenar as atividades exercidas pela respetiva Companhia, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objetivos e das missões a desempenhar no âmbito da competente área de intervenção.
- 2 -A estrutura do quadro de comando é composta por:
- a)Comandante;
- b)Adjuntos Técnicos ou 2.º Comandante.
- 3 -O recrutamento para os cargos de Comandante da CBSSC, é feito por concurso de entre indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.
- 4 -O recrutamento para o cargo de Adjuntos Técnicos ou 2.º Comandante da CBSSC é feito por concurso, de entre funcionários da carreira técnica superior e com experiência de pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de chefia.
- 5 -Os titulares dos cargos de comando e adjunto técnico são promovidos, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, renovável por igual período, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Quadro de Comando da CBSSC
Vigente desde: 29/03/2021