Em matéria de acidentes em serviço e doenças profissionais aplica-se aos bombeiros profissionais a legislação em vigor.
Artigo 37.º — Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais
Vigente desde: 29/03/2021
Em matéria de acidentes em serviço e doenças profissionais aplica-se aos bombeiros profissionais a legislação em vigor.