- 1 -A carreira de bombeiro sapador é, nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, uma carreira subsistente.
- 2 -O recrutamento, o ingresso, o acesso e o provimento dos lugares das carreiras dos bombeiros sapadores obedecem ao disposto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 02 de julho.
- 3 -O ingresso na carreira de bombeiro profissional na CBSSC incluirá:
- a)As características da inspeção médica de caráter eliminatório, incluindo a Tabela de Inaptidões;
- b)As provas práticas e respetivas tabelas de avaliação;
- c)A caracterização dos exames psicotécnicos e tabelas de avaliação;
- d)A estruturação da entrevista de avaliação profissional, bem como os seus critérios de avaliação;
- e)O modelo e normas de realização do estágio de caráter formativo e probatório, e respetivas normas de avaliação sumativa.
Artigo 47.º — Recrutamento para a Carreira de Bombeiro Sapador
Vigente desde: 29/03/2021