- 1 -A instrução do pessoal da Companhia de Bombeiros é sempre acompanhada pelos graduados designados para o efeito, e tem por objetivo a sua formação e motivação para o desempenho das suas missões.
- 2 -A instrução do pessoal da Companhia de Bombeiros é ministrada sob direção do Comandante e de acordo com programa previamente estabelecido e aprovado pelo SRPC, IP-RAM, dividindo-se nas seguintes modalidades:
- a)Instrução inicial, destinada a habilitar os bombeiros recruta para o ingresso na carreira de bombeiro;
- b)Instrução de acesso, destinada a todos os elementos da carreira de bombeiro sapador, necessária à progressão na respetiva carreira;
- c)Instrução contínua, que visa o treino e o saber fazer, através do aperfeiçoamento permanente do pessoal da Companhia de Bombeiros.
- 3 -O Comandante elabora, até ao final de cada ano, um plano de instrução que estabelece as atividades mínimas a desenvolver no ano seguinte, pela sua Companhia de Bombeiros, do qual dá conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal e submete a aprovação SRPC, IP-RAM.
Artigo 48.º — Instrução
Vigente desde: 29/03/2021