- 1 -Nenhum bombeiro inicia funções antes de se inserir na cadeia de comando, o que faz mediante apresentação aos superiores.
- 2 -É dever de todo o bombeiro apresentar-se após o cumprimento das missões em que participou, assim como nas seguintes situações:
- a)Regresso à Companhia de Bombeiros depois de serviço de duração superior a 48 horas;
- b)Curso de promoção;
- c)Licença de férias;
- d)Faltas;
- e)Outras licenças;
- f)Cursos de formação;
- g)Cumprimento de pena disciplinar.
- 3 -Devem apresentar-se:
- a)O Comandante ao Presidente da Câmara Municipal;
- b)Os Adjuntos Técnicos, 2.º Comandante, Chefe Principal e Subchefe de 1.ª Classe ao Comandante;
- c)Restante Pessoal ao Chefe de Serviço em efetividade de função.
- 4 -O disposto neste artigo não prejudica outras apresentações previstas na lei ou no presente Regulamento.
Artigo 55.º — Apresentações
Vigente desde: 29/03/2021