- 1 -Constitui missão da Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz:
- a)A prevenção e o combate a incêndios;
- b)O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- c)O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
- d)O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do SEMER;
- e)A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
- f)A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
- g)O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
- h)Prestar serviço de vigilância e acompanhamento de eventos públicos;
- i)A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;
- j)A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
- 2 -O exercício da atividade definida nas alíneas a) e b) do número anterior é exclusivo dos Corpos de Bombeiros e demais agentes de proteção civil.
- 3 -Por despacho do Presidente da Câmara Municipal e, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional, são designados funcionários de carreira técnica superior para a execução da missão da alínea e), do n.º 1, cumprindo com o disposto na legislação de segurança contra incêndios em edifícios, em cumprimento das atribuições do Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 4 -Podem ser afetos à Companhia de Bombeiros Sapadores de Santa Cruz, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional, funcionários da Câmara Municipal para apoiar, colaborar, cooperar e assegurar o cumprimento das missões da Companhia de Bombeiros.
Artigo 7.º — Missão
Vigente desde: 29/03/2021