- 1 -A CBSSC, tem a sua área de atuação definida pelo SRPC, IP-RAM, ouvido o Conselho Consultivo.
- 2 -A área de atuação corresponde à totalidade da área do território do Município de Santa Cruz.
- 3 -A responsabilidade de atuação prioritária e comando cabe a CBSSC, sem prejuízo de eventual primeira intervenção de outros, em benefício da rapidez e prontidão do socorro.
Artigo 8.º — Área de Atuação
Vigente desde: 29/03/2021