- 1 -São elegíveis em termos de faturação todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, de saúde não sujeitos a prescrição médica, entre outros, sempre destinados ao bebé.
- 2 -O reembolso da segunda prestação do apoio será sempre de 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros), independentemente do montante apresentado em faturação pelo requerente. As faturas mencionadas, podem respeitar a compras efetuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data em que a criança completa os seis meses de vida.
Artigo 3.º-A — Despesas elegíveis
Vigente desde: 29/03/2022