- 1 -Para efeitos do presente regulamento são definidas três zonas: A, B e C.
- a)Zona A, designada de núcleo habitacional, delimitada pela Av. Afonso de Albuquerque, Rua Vítimas da Guerra Colonial, Rua Pedro Alvares Cabral, Av. General Humberto Delgado, Cova do Vapor, Torrão 2 e Trafaria;
- b)Zona B, designada de paredão, delimitada pela área envolvente do Pontão da Costa da Caparica, até ao limite da Nova Praia;
- c)Zona C, designada de zona afastada dos núcleos habitacionais, delimitada pela Nova Praia, Estrada Florestal, até à Fonte da Telha, após o Pontão da Costa da Caparica até à Praia da Cova do Vapor.
- 2 -O mapa em anexo estabelece os limites das diferentes zonas, referidas no número anterior e faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Frentes de praia
Vigente desde: 07/03/2025