- 1 -Os horários de abertura e encerramento dos estabelecimentos comerciais que integram a zona A, estão abrangidos pelo disposto no artigo 3.º n.os 1 e 2 do presente regulamento.
- 2 -Para os estabelecimentos, independentemente do tipo, localizados na frente de praias (zona B) é estabelecido como limite máximo de encerramento as 02H00 fora da época balnear e as 04H00 na época balnear, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- a)Insonorização do seu estabelecimento;
- b)Dispor de um limitador/registador acústico.
- 3 -Os estabelecimentos indicados no n.º 2, quando não cumpram as condições aí previstas, encerram às 24H00 na época balnear e às 22H00 na época não balnear.
- 4 -Os apoios de praia sedeados no limite da Zona C, que estejam afastados da zona urbana num raio de 350 metros, podem funcionar sem necessidade de insonorização, desde que disponham de limitador/registador acústico, com os seguintes limites máximos de encerramento:
- a)Na época balnear: encerramento às 06H00 horas;
- b)Na época não balnear: encerramento às 04H00 às sextas, sábados e vésperas de feriado e, de domingo a quinta às 02H00.
Artigo 5.º — Horários das Zonas
Vigente desde: 07/03/2025