- 1 -Em todas as situações previstas no presente regulamento em que haja lugar a apresentação de requerimento para alargamento de horário de funcionamento, os interessados devem apresentá-lo nos serviços municipais, com a antecedência de 20 dias úteis, relativamente ao primeiro dia em que pretendem praticar o horário alargado.
- 2 -No caso de incumprimento do prazo citado no n.º 1 verificar-se-á a rejeição liminar do pedido.
Artigo 7.º — Requerimento e decisão
Vigente desde: 07/03/2025