Ao Departamento das Freguesias (DF) compete:
- a)Apoiar o exercício das competências das freguesias/uniões de freguesias;
- b)Promover a divulgação de legislação relevante junto das freguesias/uniões de freguesias;
- c)Assegurar que os apoios atribuídos e os contratos interadministrativos cumprem todos os requisitos legais aplicáveis, designadamente as normas do Código dos Contratos Públicos;
- d)Fomentar o relacionamento entre freguesias e promover ações de divulgação das respetivas unidades territoriais, designadamente nas vertentes de usos e costumes, tradições e cultura, de forma a manter a identidade de cada espaço geográfico;
- e)Promover uma Política de formação para os autarcas e funcionários das Freguesias;
- f)Preparar, formalizar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, os contratos interadministrativos estabelecidos com as freguesias/uniões de freguesias;
- g)Assegurar a articulação, supervisão e avaliação da execução dos contratos interadministrativos das freguesias/uniões de freguesias, à exceção da fiscalização da referida execução contratual que compete à DMOC, organizando e mantendo atualizada toda a informação relevante, designadamente, no âmbito patrimonial e económico-financeiro;
- h)Preparar, formalizar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, os apoios a atribuir às freguesias/uniões de freguesias;
- i)Assegurar a articulação, supervisão e avaliação da execução dos apoios atribuídos às freguesias/uniões de freguesias, organizando e mantendo atualizada toda a informação relevante, designadamente, no âmbito patrimonial e económico-financeiro, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios;
- j)Promover, em articulação com os serviços competentes, a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias/uniões de freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
- k)Centralizar a receção, encaminhamento e a articulação com os serviços das solicitações das freguesias/uniões de freguesias, promovendo as respetivas respostas;
- l)Acompanhar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas das freguesias;
- m)Assegurar a formalização dos contratos e protocolos celebrados pelo Município com as diversas freguesias/uniões de freguesias, reencaminhando-os para a UAOA para seu arquivo;
- n)Colaborar para o desenvolvimento das atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para as freguesias;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.