- 1 -À Direção Municipal da Presidência (DMP) compete:
- a)Coordenar a elaboração do Plano Municipal para a Transição e Transformação Digital;
- b)Coordenar processo tendente à implementação do conceito de cidade inteligente (Smart City) no município, de acordo com a definição política pelo executivo municipal;
- c)Promover a implementação de um processo de transformação digital do município em articulação com as demais unidades orgânicas municipais;
- d)Promover novas metodologias e análises à atividade municipal decorrentes da implementação do processo de cidade inteligente;
- e)Promover a afirmação territorial, interna e externamente, através de prossecução de um programa de diplomacia urbana que promova o município e o território;
- f)Articular com a sociedade civil bracarense a implementação de um programa de diplomacia urbana que projete as instituições localizadas no território para além do seu limite;
- g)Assegurar apoio às freguesias através de um rigoroso modelo de partilha e de entreajuda com as juntas de freguesia;
- h)Fomentar e potenciar os apoios às freguesias, criando um verdadeiro ecossistema de gestão territorial;
- i)Promover a implementação de uma cultura de rigor organizacional através, nomeadamente de instrumentos de monitorização da atividade municipal e dos diversos serviços em particular;
- j)Garantir que os serviços municipais usem os princípios de transparência na administração local e que a promovam entre os seus trabalhadores;
- k)Promover uma política de afirmação da qualidade dos serviços, recorrendo a instrumentos/standards internacionais para esse fim;
- l)Coordenar a implementação de um sistema integrado de gestão da qualidade, facilitando práticas de excelência;
- m)Promover a implementação de sistemas de controlo interno e a sua monitorização e implementar planeamento estratégico, de acordo com as orientações do executivo municipal;
- n)Garantir a implementação de tratamento estatístico e de relato sobre a atividade municipal, nomeadamente a financeira;
- o)Coordenar a implementação da política dos sistemas de informação, em conformidade com as políticas de cibersegurança, legalmente previstas;
- p)Coordenar e assegurar a política da proteção de dados, em particular dos dados pessoais críticos;
- q)Assegurar a mais correta implementação de sistemas de informação capazes de suportar a atividade municipal;
- r)Promover a utilização de metodologias inovadoras de gestão pública na Câmara Municipal de Braga, estimulando a horizontalidade e a colaboração em projetos inovadores;
- s)Assegurar em geral as competências definidas para as estruturas e unidades orgânicas sob a sua dependência;
- t)Garantir a ligação do comando político da autarquia às demais unidades orgânicas não integradas em direções municipais;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -A Direção Municipal da Presidência integra o Departamento das Freguesias, Departamento de Controlo, Qualidade e Transparência e o Departamento de Sistema de Informação e Inovação Digital.
- 3 -A Direção Municipal da Presidência, que inclui o Gabinete Diplomacia Urbana (GDU), sem equiparação a cargo dirigente, que detém as seguintes atribuições:
- a)Apoiar a Presidência na definição da estratégia de diplomacia urbana e posicionamento institucional do Município no plano nacional e internacional;
- b)Reforçar a dimensão nacional e internacional do Município, assegurando a articulação e a aglutinação de interesses dos diferentes serviços e dos agentes locais no que respeita às iniciativas nacionais e internacionais e sua projeção;
- c)Assegurar as relações institucionais e intermunicipais no território nacional e no plano internacional;
- d)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- e)Coordenar a preparação e acompanhamento de visitas, missões oficiais e delegações institucionais nacionais e internacionais;
- f)Promover a captação e gestão de projetos de cooperação internacional, incluindo candidaturas a programas e redes internacionais relevantes;
- g)Coordenar a participação do Município em redes de cidades, fóruns institucionais e plataformas multilaterais;
- h)Desenvolver os processos de cooperação externa, designadamente, os de geminação, bem como articular a participação em associações internacionais;
- i)Articular com os serviços municipais e o Executivo a conceção e implementação de políticas e estratégias para a área de relações internacionais;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 9.º — Direção Municipal da Presidência (DMP)
Vigente desde: 26/03/2026