À Divisão de Administração de Sistemas e de Comunicações (DASC) integrada no Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital compete:
- a)Co coordenar as tecnologias de comunicação municipal e implementar as ações necessárias à sua concretização;
- b)Planear e implementar projetos de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente, sistemas servidores de dados e de aplicações, sistemas de impressão, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- c)Desenhar e implementar os mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação e especificar os procedimentos para a sua salvaguarda e recuperação;
- d)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, incluindo os datacenters municipais;
- e)Elaborar e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação, e assegurar a preservação e acesso à informação existente nos sistemas de informação com recurso a sistemas de storage, backup e Disaster Recovery;
- f)Elaborar procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação;
- g)Colaborar na elaboração, manutenção e atualização das politicas de segurança do Município e do plano de cibersegurança;
- h)Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à rede e aos diversos sistemas, garantindo a conformidade com a política de segurança do Município;
- i)Gerir e administrar as bases de dados e, o controlo de qualidade de desempenho dos sistemas;
- j)Planear, gerir e expandir a rede de fibra ótica municipal, promovendo o alargamento do acesso às infraestruturas tecnológicas;
- k)Planear, expandir e gerir a rede de WIFI público do Município, capacitando cada vez mais áreas públicas de acesso à internet;
- l)Planear, gerir e manter atualizado o plano plurianual de aquisição/substituição do parque informático dos serviços municipais e escolas;
- m)Colaborar na implementação, de forma integrada com outros serviços do município, de sistemas de videovigilância e de controlo de acessos, quer estejam em espaços públicos ou edifícios municipais;
- n)Assegurar o funcionamento das comunicações móveis de voz e dados, das comunicações fixas em colaboração com o serviço responsável, nomeadamente a rede infraestruturada, o callcenter e outras plataformas de distribuição das comunicações nos espaços públicos e municipais;
- o)Implementar soluções técnicas que permitam a redução gradual dos custos associados às comunicações fixas e móveis;
- p)Assegurar a gestão do parque microinformático e equipamentos tecnológicos afetos aos utilizadores;
- q)Elaborar, implementar e manter atualizado o catálogo de serviços de helpdesk e assegurar o suporte de 1.ª e 2.ª linha, incluindo o apoio remoto e presencial aos utilizadores e aos diversos serviços do Município;
- r)Manter a base de conhecimento de suporte, incluindo o cadastro e os equipamentos;
- s)Manter atualizado o plano de substituição de equipamento terminal (computadores pessoais, cópia, impressão, digitalização, quadros interativos e comunicações móveis);
- t)Realizar a configuração e manutenção dos equipamentos terminais do posto de trabalho dos serviços municipais e escolas;
- u)Apoiar os utilizadores na resolução de problemas ao nível dos equipamentos terminais, através de equipas operacionais presenciais e atendimento telefónico;
- v)Assegurar a configuração e parametrização das aplicações nos postos de trabalho dos serviços municipais e escolas;
- w)Colaborar nas especificações técnicas para os procedimentos de aquisição de equipamentos terminais e componentes para manutenção;
- x)Manter o inventário e cadastro atualizado dos equipamentos e software aplicacional;
- y)Garantir o cumprimento dos procedimentos de inventariação e abate dos bens e outros equipamentos em articulação com o serviço responsável pelo inventário e cadastro do Município;
- z)Garantir que os sistemas informáticos asseguram o cumprimento das normas de segurança;
- aa)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento no domínio da gestão patrimonial municipal;
- bb)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.