À Unidade de Sistemas de Informação (USI), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Departamento de Sistemas de Informação e Inovação Digital compete:
- a)Co coordenar o sistema de informação municipal e implementar as ações necessárias à sua concretização;
- b)Gerir o ciclo de vida do desenvolvimento das aplicações, desde a fase do levantamento de requisitos até à utilização em ambiente produtivo, planeando a sua manutenção, atualização e garantindo sempre que necessário à sua evolução, identificando e gerindo as atividades e os riscos de cada release;
- c)Garantir que os sistemas de informação asseguram o cumprimento da Política de Segurança de Sistemas de Informação;
- d)Promover e elaborar estudos de conceção e de desenvolvimento das plataformas tecnológicas que garantam a racionalização e a modernização do funcionamento dos serviços, nomeadamente o e-Gov e a Inovação;
- e)Definir os requisitos funcionais e técnicos, que garantam o desenvolvimento de aplicações ou a sua melhoria de acordo com necessidades específicas dos serviços;
- f)Assegurar as especificações e metodologia de interoperabilidade no universo aplicacional do Município e na sua relação com a Administração Central;
- g)Gerir, administrar e apoiar os serviços na manutenção dos portais desenvolvidos internamente;
- h)Definir o modelo de dados e implementar a estrutura de informação, promovendo a sua atualização e integração em repositório comum, de modo a suportar a decisão e gestão dos órgãos do Município;
- i)Promover uma política de dados abertos do Município em articulação com os serviços municipais;
- j)Promover e manter atualizada a classificação, catalogação e documentação de dados, em colaboração com os serviços municipais;
- k)Colaborar na elaboração na Política de Segurança de Sistemas de Informação e implementar normas e os procedimentos de segurança superiormente estabelecidos;
- l)Colaborar com os serviços municipais correspondentes, na elaboração e aplicação do Plano de Preservação Digital;
- m)Colaborar no diagnóstico sobre adequação da infraestrutura tecnológica às necessidades da organização, bem como na apresentação de propostas a adotar no âmbito dos sistemas de informação;
- n)Promover, acompanhar a utilização dos diversos sistemas aplicacionais junto dos diversos serviços;
- o)Elaborar documentação completa e atualizada sobre as boas praticas da utilização funcional dos sistemas de informação (aplicacionais), assegurando a execução e revisão de manuais, procedimentos e instruções de trabalho;
- p)Assegurar serviços de apoio funcional aos utilizadores no manuseamento das aplicações e plataformas existentes;
- q)Auxiliar o GPDC na identificação e na gestão dos riscos dos sistemas de informação, e assegurar uma gestão em conformidade com as políticas de segurança e de controlo estabelecidas;
- r)Definir a gestão de perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos sistemas aplicacionais de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador;
- s)Assegurar o controlo e execução de todos os processos contratuais promovidos pelo Departamento no âmbito das suas competências;
- t)Colaborar com o Departamento, na elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
- u)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.