À Unidade Técnica Florestal (UTF), equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, na dependência do Serviço Municipal de Proteção Civil, compete:
- a)Gerir, monitorizar e atualizar o Programa Municipal da Execução de Gestão Integrada de Fogos Rurais, implementar a política de Defesa da Floresta Contra Incêndio de Braga;
- b)Analisar, aprovar ou emitir pareceres sobre as ações de (re)florestação no Município;
- c)Sensibilizar as populações para a defesa da floresta, bem como contribuir para a elaboração de candidaturas aos apoios nacionais e europeus no âmbito da defesa da floresta contra incêndios e operacionalizar os financiamentos;
- d)Coordenar, acompanhar e proceder ao registo cartográfico de todas as ações de gestão de combustíveis;
- e)Acompanhar e emitir pareceres sobre a utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos;
- f)Assegurar a devida articulação relativa a comunicações de queimas e apreciar pedidos de queimadas e fogueiras;
- g)Divulgar o Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- h)Coordenar as Equipas de Sapadores Florestais;
- i)Assegurar o relacionamento com as entidades públicas e privadas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- j)Prestar apoio à comissão municipal de gestão integrada de fogos rurais;
- k)Proceder ao registo cartográfico das áreas ardidas por incêndios rurais, de acordo com a legislação específica;
- l)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
- m)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.