- 1 -Os serviços do Município podem solicitar documentação administrativa ao AMSMB, por meio de requisição devidamente assinada.
- 2 -A saída física de documentos do AMSMB deve ficar restringida a casos devidamente fundamentados pelos dirigentes, competindo ao AMSMB diligenciar os procedimentos técnicos necessários ao seu dispor para que a requisição eletrónica corresponda à disponibilização digital do documento solicitado.
- 3 -Os documentos que, pela sua natureza, sejam considerados confidenciais apenas serão fornecidos mediante autorização escrita dos dirigentes.
Artigo 34.º — Requisição interna
Vigente desde: 07/06/2017