- 1 -Nos casos de requisição em suporte papel:
- a)A entidade requisitante deve reservar para si a cópia e procede à entrega do original;
- b)Durante o período de tempo que os documentos se encontrem no serviço requisitante as fichas de requisição são arquivadas, por ordem cronológica.
- 2 -Diariamente é atribuído e registado um número sequencial a todas as requisições que deram entrada, em papel e por via eletrónica, no AMSMB.
Artigo 36.º — Requisição em suporte papel ou por meio eletrónico
Vigente desde: 07/06/2017