- 1 -O dirigente do serviço municipal responsável pelo AMSMB pode, se assim o entender, nomear um responsável técnico pelo AMSMB.
- 2 -Ao técnico nomeado poderão ser delegadas competências previstas no artigo 41.º do presente Regulamento.
Artigo 43.º — Responsável técnico do AMSMB
Vigente desde: 07/06/2017