- 1 -O presente Regulamento é aplicável, sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados, aos procedimentos já iniciados e em curso à data da sua entrada em vigor e sempre que da aplicação das novas disposições resulte um regime concretamente mais favorável.
- 2 -Mediante proposta a aprovar pela Câmara Municipal e posteriormente pela Assembleia Municipal, podem ser alteradas as taxas municipais e a respetiva fundamentação económico-financeira, ou criadas novas taxas, em resultado:
- a)Do processo de transferência de competências para o Município de Coimbra;
- b)Da implementação dos serviços desmaterializados;
- c)Da revisão do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (Edital n.º 15/2002);
- d)Da revisão do Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade (Regulamento n.º 344/2012).
- 3 -Na sequência da revisão extraordinária do RGTPM nos termos número anterior, deve ser atualizada a documentação disponível no sítio da Internet do Município de Coimbra.
Artigo 40.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 30/03/2021
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Em vigor desde 30/03/2021