- 1 -A refeição piquenique é disponibilizada em todos os refeitórios escolares, em situações de atividades no exterior, como é o caso de visitas de estudo ou outras, estando disponível para os destinatários dos refeitórios escolares, definidos nos números 1 e 2 do artigo 8.º do presente regulamento.
- 2 -A refeição piquenique é composta por duas sandes, uma peça de fruta e uma garrafa de água.
- 3 -Esta refeição carece de autorização prévia dos serviços municipais, pelo que tem que ser solicitada, pelos coordenadores de escola ou professores responsáveis, 15 dias úteis antes da realização da atividade, através de preenchimento do formulário online, disponível para o efeito, e de acordo com o procedimento que o serviço competente definiu, com indicação do número de refeições, dia e hora da entrega das mesmas.
- 4 -O valor da refeição piquenique é o correspondente ao valor da refeição, devendo esta ser requisitada na plataforma eletrónica em uso, de acordo com o artigo 17.º do presente regulamento.
Artigo 12.º — Refeição piquenique
Vigente desde: 07/03/2025