- 1 -As ementas são elaboradas por técnicos credenciados da empresa fornecedora de refeições, sendo analisadas e avaliadas pelos serviços municipais da Câmara Municipal de Almada, em articulação com os técnicos da empresa de auditoria, que propõem a aprovação ou recomendam eventuais alterações, de acordo com as orientações e a legislação em vigor.
- 2 -As ementas são elaboradas para um período de 8 semanas e aplicam-se a todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Almada, funcionando rotativamente sem pausas, nos termos dos números 3 e 4 do Artigo 6.º
- 3 -As ementas devem ser afixadas em todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, do concelho de Almada, em local visível e de fácil acesso, estando ainda disponíveis para consulta na plataforma SIGA ou equivalente, e no site da Câmara Municipal de Almada.
- 4 -As ementas podem ser alteradas por motivos higiossanitários, falha no fornecimento de matérias-primas necessárias à confeção das refeições, avarias de equipamentos, ou outros motivos devidamente justificados e autorizados pelos serviços da Câmara Municipal de Almada.
Artigo 13.º — Ementas
Vigente desde: 07/03/2025