- 1 -O acompanhamento e supervisão do serviço de refeições é da responsabilidade conjunta da Câmara Municipal de Almada e dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
- 2 -O acompanhamento e supervisão do funcionamento do serviço de refeições é presencial e pretende-se que dê resposta aos objetivos pedagógicos previstos nas orientações em vigor, assim como ao cumprimento dos regulamentos de funcionamento dos refeitórios escolares, aprovados em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
- 3 -O acompanhamento da refeição e a prestação de apoio e auxílio às crianças e alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico no momento da refeição, será efetuado pelas assistentes operacionais da escola em articulação com os monitores(as) colocados no âmbito do protocolo de colaboração da Escola a Tempo Inteiro, conforme o definido nas respetivas normas de implementação e funcionamento das medidas de apoio à família.
Artigo 14.º — Acompanhamento e supervisão
Vigente desde: 07/03/2025