- 1 -O preço da refeição a fornecer às crianças e alunos nos refeitórios escolares é o fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, publicado no Diário da República.
- 2 -Para as crianças e alunos, beneficiárias de escalão A da Ação Social Escolar (escalão 1 do abono de família), a refeição é gratuita.
- 3 -Para as crianças e alunos, beneficiárias de escalão B da Ação Social Escolar (escalão 2 do abono de família), o valor da refeição corresponde a 50 % do preço total da refeição.
- 4 -Para as crianças e alunos sem escalão de Ação Social Escolar atribuído (a partir do escalão 3 do abono de família), o valor da refeição corresponde a 100 % do preço total da refeição.
- 5 -O valor das refeições, das crianças da educação pré-escolar e dos alunos do ensino básico e secundário, mantém-se de 1 de setembro a 31 de agosto do ano escolar em curso, independentemente dos períodos das interrupções letivas.
- 6 -Para os adultos e outros utentes, o preço da refeição corresponde ao valor fixado anualmente pela Câmara Municipal de Almada.
- 7 -Às refeições requisitadas no próprio dia do consumo, até às 10:00 horas, independentemente do escalão da Ação Social Escolar ou do destinatário (crianças, alunos, adultos ou outros utentes), será aplicada uma taxa adicional, tendo por base a legislação em vigor, e o aprovado pela Câmara Municipal de Almada.
Artigo 16.º — Preço
Vigente desde: 07/03/2025