- 1 -A requisição de refeições efetua-se através da plataforma SIGA ou equivalente, após ativação e carregamento do cartão escolar pré-pago, conforme o previsto no Artigo 15.º
- 2 -As credenciais, de acesso à plataforma SIGA ou equivalente, indicada no n.º 1 do presente artigo, relativos a cada criança, aluno, adulto ou visitante, são enviados através de correio eletrónico e/ou disponibilizadas pelos respetivos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
- 3 -Após o primeiro acesso, deverá ser ativado o cartão escolar pré-pago, através das credenciais disponibilizadas pelo Município de Almada, para permitir o carregamento do mesmo.
- 4 -Todos os utentes do refeitório devem, obrigatoriamente, efetuar a requisição prévia das suas refeições.
- 5 -A requisição da refeição deverá ser efetuada até ao dia anterior ao do consumo da refeição.
- 6 -Podem, excecionalmente, requisitar refeições para o próprio dia do consumo, até às 10:00 horas do mesmo, sendo aplicada uma taxa adicional, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 16.º, do presente regulamento.
- 7 -A ausência de requisição da refeição não confere o direito ao seu consumo.
- 8 -Sem prejuízo do referido no número anterior e tendo presente o superior interesse das crianças e alunos, será sempre garantido o fornecimento do almoço aos que compareçam no refeitório para almoçar, independentemente da respetiva requisição e/ou pagamento, das refeições consumidas anteriormente, nos seguintes termos:
- a)Às crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, será disponibilizada a refeição completa, de acordo com a capacidade diária de fornecimento do refeitório escolar;
- b)Aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, será disponibilizada uma refeição composta por sopa, pão e fruta, mediante autorização expressa da direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de acordo com a capacidade diária de fornecimento do refeitório escolar.
Artigo 17.º — Requisição
Vigente desde: 07/03/2025