Às crianças, alunos da educação pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, ensino secundário, adultos e outros utentes que consumam refeições, seguidas ou interpoladas, sem pagamento das mesmas:
- a)É enviada notificação aos encarregados de educação, sempre que o valor em dívida atinja 15€, referente ao consumo de refeições sem pagamento, a alertar para a regularização voluntária do valor em dívida, no prazo de 5 dias, através da plataforma eletrónica em uso;
- b)É enviada notificação aos encarregados de educação, sempre que o valor em dívida atinja 30€, referente ao consumo de refeições sem pagamento, a alertar para a regularização do valor em dívida, no prazo de 5 dias, através da plataforma eletrónica em uso, salientando que o não pagamento voluntário irá desencadear os mecanismos legais necessários para regularização da situação;
- c)É enviada notificação, via carta registada com aviso de receção, aos encarregados de educação, sempre que o valor em dívida atinja 45€, referente ao consumo de refeições sem pagamento, que caso não proceda à respetiva regularização no prazo de 10 dias, será emitida certidão de dívida para cobrança coerciva, sem mais interpelações.
- d)No final de cada ano escolar, é enviada notificação, via carta registada com aviso de receção, a todos os utentes dos refeitórios escolares, independentemente do valor em dívida, referente a refeições sem pagamento, que caso não proceda à respetiva regularização no prazo de 10 dias, será emitida certidão de dívida para cobrança coerciva, sem mais interpelações.