- 1 -A desmarcação de refeições é efetuada, pelos encarregados de educação e/ou alunos, pessoal docente e não docente e/ou outros utentes, através da plataforma eletrónica em uso, até às 10:00 horas do próprio dia, sem quaisquer custos adicionais, independentemente da situação aplicável (greves, tolerâncias de ponto, doença súbita, entre outras).
- 2 -Nas situações de greve e/ou tolerância de ponto, poderão os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas informar os serviços municipais do número de turmas e/ou estabelecimentos de educação e ensino encerrados, até às 10:00 horas do próprio dia.
- 3 -Nas situações de interrupções letivas, poderão, excecionalmente e depois de verificar junto dos alunos e/ou encarregados de educação, adultos e/ou outros utentes, os Agrupamentos de Escolas e/ou Escolas Não Agrupadas, informar os serviços municipais da lista de crianças e alunos que não necessitarão de refeição durante a interrupção letiva.
- 4 -Nos casos em que não seja possível cumprir o determinado no n.º 1. supra, devem os pais e/ou encarregados de educação solicitar, via [email protected], desmarcação da refeição nos termos excecionais que propõe, devidamente fundamentados, a qual será analisada casuisticamente pelos serviços competentes do Município de Almada, mediante prévia validação da coordenação de estabelecimento de educação e ensino ou direção do Agrupamento de Escolas, reservando-se ao Município o direito de decisão final.
- 5 -O valor das refeições é creditado automaticamente no saldo do cartão escolar pré-pago, no ato da desmarcação das mesmas.
- 6 -A não desmarcação da refeição implica o seu pagamento, mesmo que esta não tenha sido consumida.
Artigo 20.º — Desmarcação
Vigente desde: 07/03/2025