- 1 -O pagamento das refeições é efetuado na plataforma SIGA ou equivalente, no ato da sua requisição, mediante o carregamento prévio do cartão escolar pré-pago, conforme o previsto no n.º 4 do presente artigo.
- 2 -O valor das refeições é debitado automaticamente no saldo do cartão escolar pré-pago, no ato da requisição das mesmas.
- 3 -A fatura e recibo, do valor pago pelas refeições, são emitidos 5 dias úteis após o consumo da refeição.
- 4 -Os carregamentos podem ser efetuados por:
- a)Multibanco, através de referência bancária disponibilizada na plataforma SIGA ou equivalente;
- b)MBWAY, através da introdução do número de telemóvel na plataforma SIGA ou equivalente;
- c)PAYSHOP, através de referência atribuída na plataforma SIGA ou equivalente, efetuando o pagamento nos agentes disponíveis para o efeito;
- d)Vale social em formato digital, o qual os pais e/ou encarregados de educação deverão associar ao Município de Almada, através das plataformas digitais das entidades emissoras dos vales. Após esse processo, deverá ser enviada a respetiva informação, através de correio eletrónico para o endereço [email protected], com a indicação do nome, NIF do aluno, estabelecimento de educação e ensino que frequenta e valor do vale social, para que seja emitida a respetiva fatura no valor total do mesmo, sendo este creditado no saldo da plataforma SIGA ou equivalente.
- e)Vale social em formato papel, com o qual os pais e/ou encarregados de educação deverão dirigir-se a um dos Espaços Cidadão da Câmara Municipal de Almada, nos quais será emitida a respetiva fatura no valor total do mesmo, sendo este creditado no saldo da plataforma SIGA ou equivalente.
- f)Nas situações previstas nas alíneas d) e e) a fatura será emitida apenas no ato de entrada do vale nos serviços da Câmara Municipal de Almada.
Artigo 21.º — Pagamento
Vigente desde: 07/03/2025