Compete à Câmara Municipal de Almada:
1) Assegurar o fornecimento e serviço de refeições, através de modalidades de gestão, designadamente:
- a)Contratualização do serviço de refeições a uma empresa de restauração coletiva;
- b)Celebração de protocolos, com entidades parceiras, para o serviço de refeições;
- c)Outras que possam vir a ser implementadas pelo Município de Almada;
2) Manter o acompanhamento e supervisão sistemática dos refeitórios escolares e do serviço de refeições, através dos(as):
- a)Serviços municipais responsáveis e com competência para o efeito;
- b)Direções dos agrupamentos de escolas e respetivos coordenadores de escolas, ou escolas não agrupadas;
- c)Entidades parceiras;
- d)Entidades externas, devidamente credenciadas;
3) Efetuar a avaliação das ementas disponibilizadas;
4) Avaliar e acompanhar as condições de higiene e segurança alimentar, através dos relatórios efetuados por técnicos habilitados para o efeito;
5) Monitorizar a plataforma SIGA ou equivalente, disponibilizada para a gestão das refeições escolares;
6 )Autorizar a cedência dos espaços de cozinha, refeitório, equipamentos e/ou palamenta, mediante o parecer favorável do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.