Compete aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas:
1) Definir o horário do serviço de refeições considerando a capacidade de cada refeitório e estabelecer o número de turnos;
2) Colaborar com os serviços municipais nos seguintes procedimentos:
- a)Registar, diariamente, na plataforma SIGA ou equivalente:
- i)Validação da assiduidade (refeições consumidas) de todas as crianças e alunos que consumiram refeição;
- ii)Avaliação do fornecimento de refeições, em termos de qualidade, quantidade e funcionamento do serviço;
- iii)Demais situações que venham a verificar-se necessárias;
- b)Esclarecer os pais e/ou encarregados de educação e demais utentes sobre os procedimentos inerentes ao serviço de refeições, nos refeitórios escolares;
- c)Identificar alguma anomalia ou situação atípica que seja impeditiva do bom funcionamento do serviço de refeições e/ou do refeitório escolar, a qual deverá ser diretamente comunicada aos serviços municipais;
- d)Acompanhar e monitorizar o serviço de refeições, reportando aos serviços da Câmara Municipal de Almada as situações que carecem da sua intervenção para o bom funcionamento do serviço;
3) Assegurar o acompanhamento do período da refeição com a presença de adultos no refeitório escolar, tendo em consideração a função pedagógica da alimentação;
4) Efetuar o pedido de refeição piquenique conforme o descrito no Artigo 12.º do presente regulamento;
5) Assegurar que os encarregados de educação preenchem a candidatura “Pedido de Refeição Alternativa” na plataforma SIGA ou equivalente, declarando a alergia ou intolerância alimentar, de acordo com a respetiva declaração médica, inserida na plataforma;
6) Assegurar que o(a) coordenador(a) de escola consulte na plataforma SIGA ou equivalente, a listagem de crianças e alunos com “Pedido de Refeição Alternativa”;
7) Comunicar aos serviços municipais as informações relativas às situações de greves, ruturas no edificado ou outras que condicionem e/ou suspendam o serviço de refeições.