Compete aos pais e/ou encarregados de educação:
1) Aceitar e aderir às condições de acesso ao serviço de refeições, através da plataforma SIGA ou equivalente;
2) Proceder à submissão do formulário de candidatura à Ação Social Escolar, nos termos previstos no Plano Municipal de Ação Social Escolar, aprovado anualmente, para beneficiar das comparticipações das refeições, nos termos dos números 2 e 3 do Artigo 16.º;
3) Assegurar o pagamento das refeições e a respetiva requisição das mesmas;
4) Motivar o seu educando para consumir a refeição completa;
5) Assegurar que o seu educando tem conhecimento e cumpre o regulamento de funcionamento do refeitório escolar, aprovado no agrupamento de escolas ou escola não agrupada que frequenta;
6) Aceitar e respeitar o presente regulamento;
7) Identificar alguma situação atípica, em termos de intolerância alimentar, alergias ou outras, nos termos previstos no Artigo 11.º do presente regulamento.