- 1 -O Município de Almada assegura a prestação do serviço de refeições através de modalidades de gestão, designadamente:
- a)Contratualização da confeção e fornecimento de refeições a uma empresa de restauração coletiva;
- b)Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Almada e a entidade prestadora do serviço de refeições;
- c)Outras que possam vir a ser implementadas pelo Município de Almada.
- 2 -Os refeitórios escolares existentes no concelho de Almada encontram-se, no âmbito da descentralização de competências em matéria de educação, sob gestão e controlo direto do Município, salvo situações excecionais devidamente aprovadas pelo Município e reguladas por protocolo.
- 3 -Os refeitórios escolares funcionam, todos os dias úteis, de 1 de setembro a 31 de agosto (incluindo as interrupções letivas), com horário definido pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no início de cada ano letivo, em articulação com os serviços da Câmara Municipal de Almada.
- 4 -Excetuam-se do número anterior, os dias de feriados nacionais, feriado municipal e tolerâncias de ponto decretadas pelo Executivo Municipal, podendo o Município determinar o funcionamento desde que se encontrem garantidas as condições necessárias.
- 5 -Dentro do horário do serviço de almoço, apenas podem permanecer no espaço do refeitório aqueles que usufruem da refeição ou que têm autorizada a possibilidade de trazer comida de casa, em conformidade com o disposto no Artigo 11.º, bem como os profissionais que garantem o fornecimento e supervisão desse serviço e o acompanhamento pedagógico das crianças e alunos de acordo com o Artigo 14.º do presente regulamento.
- 6 -As atividades que decorrem durante as interrupções letivas, sendo geridas por entidades parceiras e funcionando nas instalações dos estabelecimentos de educação e ensino, deverão, em articulação com os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas a que pertencem, comunicar aos serviços da Câmara Municipal de Almada os dias em que irão estar a funcionar e garantir que a requisição das refeições, na plataforma SIGA ou equivalente, corresponde às refeições necessárias para cada dia.
- 7 -Para efeitos do número anterior, os Agrupamentos de Escolas em articulação com as entidades parceiras deverão enviar a solicitação, através de correio eletrónico para o endereço [email protected], até 15 dias antes da interrupção letiva.
- 8 -Durante o mês de agosto, que equivale a férias escolares e não interrupção letiva, as entidades parceiras que, no âmbito das suas atividades previamente autorizadas, necessitam do serviço de refeições, deverão solicitar através de correio eletrónico para o endereço [email protected], até ao dia 31 de maio de cada ano.
- 9 -Os refeitórios escolares apenas fornecem refeições que, habitualmente, correspondem à segunda refeição do dia: o almoço.
- 10 -No horário de funcionamento do serviço de refeições, recomenda-se o encerramento do bar/bufete da escola, de modo a promover a utilização do serviço de refeições, considerando a promoção da equidade no acesso a refeições saudáveis, seguras e nutricionalmente equilibradas.
- 11 -É proibida a venda, cedência ou doação de excedentes alimentares dos refeitórios escolares para qualquer utilização, exceto em casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Almada.
- 12 -Podem ter acesso às cozinhas e aos refeitórios escolares os funcionários da empresa fornecedora do serviço de refeições e do Município de Almada, assim como pessoas de entidades externas, devidamente identificadas e autorizadas, no âmbito da verificação do funcionamento dos refeitórios escolares e do fornecimento de refeições.
- 13 -É expressamente proibido o acesso às cozinhas e aos refeitórios escolares em todas as situações não previstas no número anterior.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/03/2025