- 1 -Os refeitórios escolares servem as crianças, os alunos, e o pessoal docente e não docente integrados nos estabelecimentos de educação e ensino pertencentes à rede pública do concelho de Almada.
- 2 -Excecionalmente, os refeitórios escolares podem ser utilizados por visitantes, estagiários ou outros, ao abrigo de projetos e atividades intercalares ou intercâmbios, doravante mencionados como outros utentes, desde que devidamente autorizados pelo serviço municipal competente, e que tal não prejudique a sua utilização pelas crianças e alunos do próprio estabelecimento de educação e ensino.
- 3 -Para efeitos do número anterior, deve ser solicitada autorização prévia ao serviço municipal competente, através de correio eletrónico para o endereço [email protected], até 15 dias úteis anteriores ao consumo, com indicação de toda a informação necessária para o efeito.
- 4 -Os refeitórios escolares podem também servir refeições aos pais e/ou encarregados de educação, mediante solicitação junto da direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e consentimento desta e do Município de Almada.
- 5 -Para a concretização do número anterior, os pais e/ou encarregados de educação deverão solicitar, através de correio eletrónico para o endereço [email protected], a possibilidade de consumir a refeição no refeitório escolar do seu educando.
- 6 -Os refeitórios escolares poderão servir mais do que um estabelecimento de educação e ensino, quando tal vise uma melhor racionalização dos recursos humanos e materiais, em particular nos estabelecimentos de educação e ensino que recebem refeições diferidas ou transportadas.
Artigo 8.º — Destinatários
Vigente desde: 07/03/2025