- 1 -A cedência de espaços de cozinha, refeitório, equipamentos e palamenta a pessoas ou entidades exteriores é da competência da Câmara Municipal de Almada, em articulação com os diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
- 2 -A cedência dos espaços mencionados no número anterior carece de autorização prévia da Câmara Municipal de Almada, após parecer escrito do diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que pertence, devendo esta ser solicitada através de correio eletrónico para o endereço [email protected], com 45 dias de antecedência face à data da iniciativa.
- 3 -A cedência dos espaços só pode ser efetivada após comunicação da respetiva autorização pelos serviços municipais.
- 4 -Excetuam-se dos números anteriores, os espaços que são propriedade da Parque Escolar E. P. E.
Artigo 9.º — Cedência de espaços
Vigente desde: 07/03/2025