- 1 -O Espaço da Fonte Grande possui áreas de merendas e um grelhador, o qual deve ser utilizado recorrendo única e exclusivamente ao uso de carvão e serem deixadas limpas de resíduos, após cada utilização.
- 2 -A utilização do grelhador é livre durante toda a Época Normal, ficando sujeita apenas ao estipulado no número anterior, salvo resolução em contrário do executivo da Junta de Freguesia de Alte, que se reserva o direito de proibir ou limitar a utilização do equipamento, sempre que se justifique e com aviso prévio.
- 3 -A utilização do grelhador, durante a Época Especial, é expressamente proibida, em qualquer circunstância.
- 4 -Durante a Época Especial, é rigorosamente proibido foguear em qualquer local do Espaço Fonte Grande, bem como no espaço da Fonte Pequena.
- 5 -Em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, e nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, bem como do calendário de perigo de incêndio rural definido anualmente pelo ICNF e pela ANEPC, o executivo da Junta de Freguesia de Alte pode determinar a alteração ou alargamento do período de proibição de utilização de fogo, incluindo a realização de fogueiras, sempre que as condições meteorológicas e o índice de risco de incêndio o justifiquem, devendo para tal informar atempadamente a população residente e os visitantes através dos meios de comunicação considerados adequados.
- 6 -É expressamente proibido o acesso e permanência de pessoas e animais, bem como banhar qualquer parte do corpo, no perímetro protegido da nascente.
- 7 -O Espaço da Fonte Grande encontra-se equipado com instalações sanitárias para ambos os sexos, dispondo ainda, de uma instalação adaptada a pessoas com mobilidade reduzida, devendo as mesmas serem deixadas limpas após cada utilização.
- 8 -Os visitantes deverão comunicar ao pessoal de serviço sempre que detete alguma falta, ou degradação, dos equipamentos do Espaço Fonte Grande.
- 9 -É rigorosamente proibido promover cerimónias como casamentos ou batizados em todo o Espaço da Fonte Grande, sem prévia e expressa autorização da Junta de Freguesia de Alte.
Artigo 5.º — Utilização do equipamento e infraestruturas
Vigente desde: 26/03/2026