- 1 -Eleito um candidato, a Comissão Eleitoral elaborará acta da reunião, datada e assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, a ser aprovada pelo Conselho Geral, de que constam os nomes dos candidatos, os resultados das votações e qualquer incidente ocorrido durante a eleição.
- 2 -Concluído o procedimento eleitoral, o Presidente do Conselho Geral proclama o respectivo resultado fazendo-o publicar, por edital, nos locais de estilo e no sítio da Internet da Universidade, devendo o Reitor cessante enviar cópia da acta da reunião do Conselho Geral em que se procedeu à eleição ao Ministro que exerce a tutela sobre as instituições de ensino superior, para efeitos de homologação, nos termos do artigo 86.º, n.º 6, do RJIES.
- 3 -A posse do novo Reitor perante o Conselho Geral é conferida pelo Presidente deste órgão em cerimónia pública, no prazo máximo de um mês após a homologação da eleição pelo Ministro da tutela.
Artigo 10.º — (Acta, proclamação da eleição e posse)
Vigente desde: 23/07/2009