- 1 -Compete à Direção Municipal de Administração e Finanças investigar os acidentes de viação tendo em vista os seguintes objetivos:
- a)Minimizar custos;
- b)Apurar factos geradores de eventual responsabilidade civil;
- c)Apurar factos geradores de eventual responsabilidade disciplinar;
- d)Apresentar recomendações de forma a prevenir a ocorrência de futuros acidentes.
- 2 -Concluída a investigação, é elaborada informação a submeter a apreciação superior, contendo proposta de arquivamento ou de procedimento com vista ao apuramento de eventual responsabilidade civil e/ou disciplinar.
- 3 -Os processos de inquérito e/ou disciplinares, que venham a ser instaurados na sequência da investigação do acidente, seguem a legislação específica em vigor.
Artigo 14.º — Investigação do acidente
Vigente desde: 07/06/2017