São suscetíveis de constituir infração disciplinar, nomeadamente, os seguintes atos ou omissões:
- a)A utilização não autorizada de veículo municipal;
- b)A utilização de veículo municipal para além dos limites geográficos definidos no presente Regulamento, sem autorização ou posterior ratificação;
- c)A não participação de avaria, ocorrência ou acidente nos prazos estipulados e em consequência da qual advenham danos para o Município de Vila Nova de Gaia;
- d)O não preenchimento do «Livro de Veículo - Mapa Diário», o seu preenchimento de forma ilegível ou incorreto e a falta de entrega, não justificada, das folhas de registo no prazo estipulado;
- e)A condução de veículo municipal por parte de condutor ou autocondutor inibidos de conduzir ou sujeitos a proibição médica de conduzir;
- f)A condução de veículo municipal por parte de condutor ou autocondutor sob o efeito de álcool e/ou estupefacientes;
- g)A não solicitação atempada das revisões periódicas do veículo municipal e respetiva ITP - Inspeção Técnica Periódica.