- 1 -As multas, coimas e outras sanções aplicadas em consequência de infrações às obrigações impostas por lei e imputáveis ao condutor ou autocondutor são da sua exclusiva responsabilidade.
- 2 -É excluída a responsabilidade disciplinar do condutor ou autocondutor que atue no estrito cumprimento de ordens ou instruções emanadas de legítimo superior hierárquico e em matéria de serviço, se previamente delas tiver reclamado ou tiver exigido a sua transmissão ou confirmação por escrito.
Artigo 16.º — Multas, coimas e outras sanções
Vigente desde: 07/06/2017